Condições Gerais de Utilização

Por uma parte, LOGITRAVEL sociedade limitada com domicílio social em Edificio Logitravel - Calle Galileo Galilei, Parc Bit - Ctra. Valldemossa km 7,4 - 07121 Palma de Mallorca (Espanha), com CI. BAL 471 y C.I.F. nº B-57288193 e inscrita no Registro Mercantil de Palma de Mallorca el 22 de Julho de 2004, Folio 211 del Tomo 2073, Hoja PM-47776, Inscripción 1.
E, de outra parte, a pessoa física , em adiante USUÁRIO, que acede à página para informar-se e contratar os serviços oferecidos através da APLICAÇÃO. O Usuário declara que é maior de idade e tem a capacidade legal para adquirir os serviços oferecidos através da APLICAÇÃO.
Para a utilização desta página por parte do USUÁRIO, o mesmo aceita expressamente a adesão plena e sem reservas a todas e cada uma das Condições Gerais na versão publicada por LOGITRAVEL no momento mesmo em que o USUÁRIO aceda a esta página, especialmente as estabelecidas sobre a limitação de responsabilidade tanto de LOGITRAVEL como de qualquer provedor de serviços turísticos ou de viagens. Por tanto, o USUÁRIO deve ler atenciosamente as Condições Gerais em cada uma das ocasiões em que se proponha utilizar a APLICAÇÃO, dado que as mesmas poderão ter sofrido modificações desde a última vez que acedeu.
Condições fundamentais na compra de Bilhetes de Avião
1. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE LOGITRAVEL. A aceitação da seguinte limitação de responsabilidade, é um elemento essencial para que LOGITRAVEL realize a emissão e envio dos bilhetes aéreos comprados através da página web
A responsabilidade assumida é:
• A realização e gestão de envios de bilhetes aéreos
• Realização de reservas, incluindo o fornecimento de determinadas tarifas
A máxima responsabilidade económica assumida pela Logitravel nunca poderá ser superior ao custo do bilhete oferecido (incluindo os gastos de gestão e envio que, se fosse o caso, se carregariam ao usuário) mais um vinte por cento, pelo que se a Logitravel incorresse em algum erro ou negligência na realização das actividades antes mencionadas, a sua máxima responsabilidade estará limitada à quantia supracitada. Assim mesmo, em nenhum caso, a Logitravel poderá ser responsável pelo lucro derivado de uma negligência numa transacção.
2. GASTOS DE GESTÃO COBRADOS PELA LOGITRAVEL. Logitravel cobra 9 € de gastos de gestão (IVA incluído) por passageiro, excepto aos usuários que efectuaram reservas antes de 31 de Dezembro de 2007, aos quais se cobrará de 3 a 9 € (em função das reservas realizadas).
Estes custos não são reembolsáveis em nenhum caso, independentemente da tarifa eleita pelo comprador.
No caso de que se tratem de bilhetes físicos (menos de 10%) existe um custo de envio que se reflecte no momento da compra e que para Espanha e Portugal é de 7,5 €, variando depois, caso tratar-se de um país diferente.
Nota: as reservas emitidas serão aquelas confirmadas por parte da companhia aérea e que foram emitidos os bilhetes de todos os passageiros.
3. ANULAÇÕES E REEMBOLSOS. O primeiro a ter em conta é que para Logitravel, as reservas que nos entram com um localizador damo-las por definitivas e procedemos à emissão dos bilhetes no momento. É neste momento quando as companhias têm as suas próprias políticas de cancelamento em função das tarifas reservadas.
Os reembolsos são previstos pelas linhas aéreas e estão sujeitos às condições das tarifas. As tarifas mais económicas, também conhecidas como tarifas de desconto ou tarifas "Turista com Restrições" NÃO COSTUMAM ADMITIR REEMBOLSOS, por isso, RECOMENDAMOS A CONTRATAÇÃO DE UM SEGURO DE ANULAÇÃO muito económico que aparece no momento de confirmar a reserva.
Existem diferentes situações e cada uma delas tem associada uma penalização diferente:
• Se a anulação de uma reserva em companhia regular se realiza no dia da reserva (até às 20.00 horas em dias úteis e até às 12.00 horas ao Sábado), esta pode cancelar-se com reembolso total (excepto custos de reserva Logitravel). Logitravel cobrará por este conceito um custo adicional de 12 €/pessoa.
• Se a anulação se realiza depois do dia da realização da reserva há que ter em conta:
- As companhias têm as suas próprias penalizações em função das tarifas reservadas.
- Logitravel realizará a gestão do reembolso com uma taxa de 20€/pessoa que são adicionais às penalizações das próprias companhias.
- Por isso não se tramitarão reembolsos de bilhetes inferiores a 75€
• Em caso de tratar-se de bilhetes de companhias Low Cost, a Logitravel não tem nenhum acesso e por tanto as gestões de anulação/alteração devem realizar-se directamente entre a Companhia Aérea e o viajante ou o titular da reserva.
4. SEGURO DE ANULAÇÃO. Logitravel, através da Intermundial, apresenta-lhe um Seguro de Anulação em caso de doença, despedimento ou outros imprevistos. O Seguro de anulação permite-lhe recuperar o seu dinheiro em menos do que as gestões que realizam as companhias aéreas. Recomendamos-lhe contratar este seguro e revisar as condições associadas ao mesmo. A contratação do seguro de anulação será efectiva no mesmo instante que se tenha a confirmação da reserva. A partir desse momento não se fará o reembolso do custo correspondente ao seguro contratado.
5. RECONFIRMAR VOOS. As companhias aéreas podem ver-se obrigadas a mudar os horários de saída no último momento e não nos avisam com tempo suficiente para comunicar-lhe. Por este motivo, deve reconfirmar o seu voo 24 horas antes da saída. Pode fazê-lo:
• Telefonando à companhia aérea; na nossa web pode ver a lista de telefones.
• Acedendo através de www.logitravel.pt que reconfirma com a página de Galileu ou de Amadeus, ou acedendo diretamente a página de Galileo http://www.viewtrip.com., ou a página de Amadeus http://www.checkmytrip.com.

6. ALTERAÇÃO DE DADOS DA RESERVA. É imprescindível que não se engane com a data, hora, nome dos passageiros, nem os dados relativos à sua reserva dado que em muitos casos emitimos os bilhetes de forma automática e qualquer mudança supõe a perda da tarifa original.
Se de todas formas realiza uma reserva com erros, sugerimos-lhe que de imediato nos escreva uma mensagem, desde a secção de Contacte-nos na cabeceira de www.logitravel.pt, para que possamos realizar a correspondente gestão com a linha aérea e reduzir ao máximo os custos de uma eventual anulação, se fora possível.
Mas tem de ter em conta que em quase todos os casos, as companhias aéreas cobram gastos adicionais por realizar qualquer tipo de mudanças. Em certos casos, especialmente com tarifas económicas ou descontadas, as companhias aéreas não aceitam mudanças ou o custo dos mesmos iguala ao custo do bilhete.
Além dos gastos por mudanças que pedidos pela companhia aérea, Logitravel facturará 30€/pessoa em conceito de gastos de gestão derivados da nova emissão sob as novas condições.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA VIAJAR. É responsabilidade de cada viajante dispor da documentação em ordem necessária para poder viajar ao destino solicitado, não sendo o não cumprimento causa de reembolso. O viajante declara que conhece e que cumprirá os requisitos governamentais de documentação de saída, entrada e outros. Confira Ministério de Negócios Estrangeiros (http://www.secomunidades.pt/web/guest/viajantes). Em caso de dúvida, pedimos-lhe que contacte com o nosso Centro de Atendimento ao Cliente 707 50 00 33, antes de realizar qualquer compra.
Apenas os cidadãos portugueses que possuem um passaporte português de leitura mecânica poderão viajar a Estados Unidos (incluindo as viagens em trânsito por dito país) sem visto dentro do Programa de Isenção de Vistos.
8. TRATAMENTO DE PAGAMENTOS NÃO EFECTUADOS. Logitravel actua como mediador no pagamento dos bilhetes reservados aceitando o risco de não pagamento, vendo-se obrigado a perseguir seriamente os clientes fraudulentos.
O facto de solicitar uma reserva implica compromisso por parte do cliente em autorizar o débito no cartão de crédito que fornece à Logitravel.
No caso de que no cartão de crédito fosse recusada à cobrança por qualquer causa, inclusive o simples erro na introdução de seu número de cartão, sua reserva poderá ser cancelada sem necessidade de prévio aviso.
No caso de que resulte devolvido algum pagamento total ou parcial dos débitos realizados em seu cartão de crédito se se elegeu este meio de pagamento, já que Logitravel terá emitido e pago os bilhetes reservados, se adquirirá automaticamente a favor da Logitravel, uma comissão por reclamação de não pagamento de 150 € por cada débito recusado, anulado ou devolvido sem necessidade de notificação alguma. No caso que o não pagamento seja perseguido judicialmente, deverão ser pagos todos os gastos que esta reclamação possa originar como taxas, honorários de advogados (inclusivé quando não seja necessária a sua intervenção), gastos de deslocação, subsídio de alimentação, etc.
Logitravel poderá solicitar o envio por fax ou email da autorização expressa por parte do cliente pagador e de uma fotocópia legível do cartão de crédito/débito utilizado e do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do titular nos seguintes casos:
• Quando o valor total da reserva confirmada for igual ou superior a mil (1.000) Euros.
• Quando o titular do cartão de crédito/débito utilizado como meio de pago for distinto ao nome do passageiro da reserva.
• Outros casos que Logitravel considere oportunos. Caso não seja recebida tal documentação, Logitravel reserva-se o direito de NÃO EMITIR OS BILHETES PARA PROTEGER-SE DE SITUAÇÕES de duvidosa viabilidade.
9. NOS PREÇOS INDICADOS ON-LINE JÁ ESTÃO INCLUÍDAS AS TAXAS DE AEROPORTO. Não incluem os gastos de vistos nem as taxas de saída de um território, que podem ser pagas em moeda local ou em dólares USA nesse território. As variações na tarifa aplicável por demora no pagamento da reserva, nas quantias das taxas de aeroporto, desde o momento da reserva até o momento de emissão do bilhete serão transmitidas ao cliente.
10. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DA VIAGEM. Logitravel cobra 7,5 € de gastos pelo envio dos seus bilhetes físicos à morada que nos indicou no momento de fechar a reserva. Em dita morada deverá estar alguém que recolha os bilhetes já que a empresa de envios contratada só entrega a documentação pessoalmente. Se o cliente deseja que Logitravel lhe envie os seus bilhetes físicos a uma morada fora de Espanha, Portugal ou Andorra, ser-lhe-ia cobrado o custo da empresa de envios que lhe entregasse os bilhetes, tendo em conta que o valor de tal envio poderia variar segundo o destino.
Condições específicas do contrato derivado da compra de um Bilhete de Avião
1. NOMENCLATURAS RELACIONADAS COM ESTE CONTRATO:
• "Bilhete" significa o bilhete da viagem e ticket de bagagem, do qual fazem parte as presentes condições e avisos.
• "Transportador" significa todo o transportador aéreo que transporte, ou se comprometa a transportar, o passageiro ou a sua bagagem em virtude deste contrato, ou realize qualquer outro serviço relacionado com dito transporte aéreo.
• "Convénio de Varsóvia" significa o Convénio para a Unificação de certas Normas relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinado em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929, ou dito Convénio tal como foi modificado em Haia a 28 de Setembro de 1955, segundo seja o caso.
2. O TRANSPORTE REALIZADO EM VIRTUDE DESTE CONTRATO está sujeito às normas e limitações relativas à responsabilidade estabelecidas pelo Convénio de Varsóvia a não ser que o transporte não seja "transporte internacional" segundo o define este Convénio.
3. SE NÃO PRESSUPÕE UMA CONTRADIÇÃO COM O ANTERIOR, todo o transporte realizado e restantes serviços prestados por cada transportador estarão submetidos a:
• As disposições que figuram no bilhete.
• As tarifas aplicáveis.
• As condições de transporte estabelecidas pelo transportador e as regulamentações conexas que fazem parte deste contrato (e que podem ser conferidas nos escritórios do transportador), excepto no caso de transporte realizado entre um ponto dos Estados Unidos ou Canadá e qualquer ponto fora de tais países, para o qual serão de aplicação as normas vigentes em ditos países.
4. O NOME DO TRANSPORTADOR PODE APARECER ABREVIADO NO BILHETE, sempre que o nome completo e a sua abreviatura figurem nos manuais, condições, regulamentos ou horários do transportador; a morada do transportador é a do aeroporto de saída que figura no bilhete frente à primeira abreviatura do nome do transportador; as escalas estabelecidas são aqueles pontos que se indicam em dito bilhete ou que figurem nos horários do transportador como escalas previstas no itinerário do passageiro; o transporte a realizar em virtude deste contrato por vários transportadores sucessivos será considerado como apenas uma operação.
5. O TRANSPORTADOR QUE EMITE UM BILHETE PARA TRANSPORTE pelas linhas de outro transportador, actua apenas como agente deste.
6. QUALQUER EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR aplicada beneficiará os seus agentes, empregados e representantes, e a qualquer pessoa cuja aeronave utilize o transportador para o transporte, e a seus agentes, empregados e representantes.
7. A BAGAGEM FACTURADA SERÁ ENTREGUE AO PORTADOR DO TICKET DE BAGAGEM. No caso de danos na bagagem, em transporte internacional, deverá apresentar-se por escrito a oportuna reclamação ao transportador imediatamente depois de descobrir-se o dano, e no máximo, dentro dos 7 dias seguintes à data de entrega; em caso de atraso, a reclamação deverá apresentar-se dentro dos 21 dias seguintes à data em que fora entregue a bagagem. Consulte os manuais ou condições aplicáveis para o transporte não internacional.
8. O BILHETE É VÁLIDO POR UMA ANO DESDE A DATA DE EMISSÃO, a não ser que se estipule outra coisa no próprio bilhete, nos manuais de tarifas do transportador, nas condições de transporte ou nos regulamentos aplicáveis. A tarifa para o transporte realizado em virtude do presente contrato está sujeita a modificação antes de iniciar-se a viagem. O transportador pode negar-se a efectuar o transporte se a tarifa aplicável não foi paga.
9. O TRANSPORTADOR COMPROMETE-SE A ESFORÇAR-SE O MÁXIMO POSSÍVEL para transportar o passageiro e a bagagem com diligência razoável. As horas indicadas nos horários ou em qualquer outra parte não se garantem nem fazem parte deste contrato. Em caso de necessidade e sem prévio aviso, o transportador pode fazer-se substituir por outros transportadores, utilizar outros aviões e modificar ou suprimir escalas previstas no bilhete. Os horários estão sujeitos a modificação sem prévio aviso. O transportador não assume a responsabilidade de garantir as ligações.
10. O PASSAGEIRO DEVE RECONFIRMAR COM A COMPANHIA AÉREA, ao menos com 48 horas de antecedência à saída do voo, os horários, dado que a companhia aérea pode modificar os mesmos.
11. O PASSAGEIRO DEVERÁ CUMPRIR OS REQUISITOS GOVERNAMENTAIS DA VIAGEM e apresentar os documentos de saída, entrada e demais exigidos, bem como chegar ao aeroporto à hora assinalada pelo transportador ou, se não se tivesse fixado nenhuma, com a antecedência suficiente que lhe permita cumprir os horários de saída. Recomenda-se apresentar-se com ao menos 60 minutos de antecedência no caso de voos nacionais e de 150 minutos no caso de voos internacionais, sobretudo no caso de que o voo tenha como destino ou faça escala em algum aeroporto de Estados Unidos.
12. NENHUM AGENTE, EMPREGADO OU REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR tem autoridade para alterar, modificar ou renunciar a qualquer das disposições deste contrato.
NOTA: Em transporte doméstico espanhol a responsabilidade do transportador fica limitada de acordo com a Lei de Navegação Aérea de 21 de Julho de 1960 e R. Decreto 2333/1983, de 4 de Agosto.
13. PAGAMENTO DE BILHETES. Se o pagamento é realizado com Cartão de Débito e Cartão de Crédito semanal, pode ser produzido um duplo débito temporal no seu cartão, que consiste numa retenção pelo valor total da reserva e num débito pelo valor total do bilhete. A retenção desaparecerá de forma automática num período estimado de 10 dias dependendo da sua entidade bancária. Esta retenção é alheia à Logitravel já obedece única e exclusivamente às operações existentes em Espanha entre as entidades bancárias e as emissoras dos cartões.
Este é o sistema utilizado pela maioria das companhias aéreas durante a emissão dos bilhetes como garantia de que o cartão tem um limite disponível e não está bloqueado ou foi roubado.
Basicamente, este processo consiste em que a Logitravel solicita ao banco a autorização pelo valor total da reserva. O banco transmite um código de autorização e bloqueia o valor na sua conta à espera que companhia aérea confirme a operação. Posteriormente, quando a companhia aérea emite e cobra os bilhetes, o seu banco recebe tantos débitos como bilhetes emitidos com o número de autorização que nos proporcionou. Os sistemas bancários deveriam ser capazes de anular o valor retido quando chegam os débitos utilizando este código de autorização. Contudo, detectámos que alguns sistemas bancários não o realizam e, neste caso, mantêm o valor bloqueado durante um período estimado de 10 dias dependendo da entidade bancária.
Com os cartões de crédito também pode ocorrer a mesma situação, embora não tenham a mesma repercussão que com os cartões de débito já que com um cartão de crédito unicamente o crédito disponível será inferior durante alguns dias.
Como pode ter a certeza de que este dinheiro bloqueado será disponibilizado? Contacte com a sua entidade bancária para que lhe informem se esta operação é um débito ou uma operação pendente de confirmar.
Responsabilidade das Companhias Aéreas em relação aos Passageiros e à sua Bagagem
Se a viagem do passageiro termina ou tem uma escala num país que não seja o de saída, pode aplicar-se o Convénio de Varsóvia, regendo este Convénio e, na maioria dos casos, limitando a responsabilidade dos transportadores por morte ou lesões pessoais, e por perda ou danos de bagagem.
Este aviso informativo resume as normas em matéria de responsabilidade aplicadas pelas companhias aéreas comunitárias, em conformidade com a legislação comunitária e o Convénio de Montreal.
1. INDEMNIZAÇÃO EM CASO DE MORTE OU LESÃO. Não há um limite económico fixado para a responsabilidade em caso de lesões ou morte do passageiro. Para os danos de até 100 000 DEG (aproximadamente EUR 123.000), a companhia aérea não poderá impugnar as reclamações de indemnização. Acima de dita quantia, a companhia aérea só pode impugnar uma reclamação em caso que possa provar que não teve de sua parte negligência nem falta de outro tipo.
2. PAGAMENTO ANTECIPADO. Em caso de morte ou lesão de um passageiro, a companhia aérea deverá abonar no prazo de quinze dias, desde o dia da identificação da pessoa com direito à indemnização, um pagamento antecipado para cobrir as necessidades económicas imediatas. Em caso de falecimento, este pagamento antecipado não poderá ser inferior a 16.000 DEG (aproximadamente 20.000€).
3. ATRASO NA CHEGADA DO PASSAGEIRO AO SEU DESTINO. Em caso de atraso do passageiro, a companhia aérea é responsável do dano sempre que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou lhe tenha sido impossível tomar ditas medidas. A responsabilidade em caso de atraso do passageiro se limita a 4150 DEG (aproximadamente 5.100 €).
4. ATRASOS DA BAGAGEM. Em caso de atraso da bagagem, a companhia aérea é responsável do dano sempre que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou lhe tenha sido impossível tomar ditas medidas. A responsabilidade em caso de atraso da bagagem se limita a 1000 DEG (aproximadamente 1.230 €).
A companhia aérea é responsável em caso de destruição, perda ou danos da bagagem até a quantia de 1000 DEG (aproximadamente 1.230 €). Com respeito à bagagem facturada, é responsável mesmo quando esteja isento de culpa, salvo que a bagagem já estivesse danificada. Com respeito à bagagem não facturada, a companhia aérea só é responsável dos danos causados por sua culpa.
5. LIMITES MAIS ELEVADOS PARA A BAGAGEM. O passageiro pode subscrever um limite de responsabilidade mais elevado efectuando uma declaração especial, o mais tardar no momento de facturar e abonando uma tarifa suplementária.
6. TRANSPORTE DE ANIMAIS. O transporte de animais domésticos, como por exemplo cães ou gatos, deve ser solicitado directamente à companhia aérea. No caso das companhias aéreas de linhas regulares o pedido deve ser feito directamente ao efectuar o check-in e, dependendo do peso do animal e das medidas da sua caixa ou transporte, será transportado na cabine ou no porão. É importante ter presente que as companhias low-cost, como norma geral, não permitem o transporte de animais. IMPORTANTE: As companhias aéreas podem negar-se a transportar animais domésticos por diversos motivos; é, portanto, sempre recomendável consultar normas gerais antes de realizar a reserva de voos.
7. RECLAMAÇÕES SOBRE A BAGAGEM. Se a bagagem facturada foi danificada, atrasada, perdida ou destruída, o passageiro deve assinalá-lo por escrito à companhia aérea o antes possível. Se a bagagem danificada é bagagem facturada, o passageiro tem de o assinalar por escrito no prazo de sete dias, e em caso de atraso, de 21 dias, em ambos casos partir do dia em que a bagagem se pôs a disposição do passageiro.
Responsabilidade da companhia com a que se contratou o serviço e da companhia encarregada da prestação efectiva.
Se a companhia aérea encarregada do voo não é a mesma que a companhia aérea contratante, o passageiro poderá formular uma queixa ou uma reclamação a qualquer delas. Se no bilhete consta o nome ou o código de uma companhia aérea, essa é a companhia aérea contratante.
Devido às constantes modificações das tarifas das companhias aéreas, o valor que apresentamos no site por cada mala despachada é aproximado ao de cada companhia. A Logitravel não se responsabiliza pelas alterações que possam surgir durante o cálculo do valor final.
8. PRAZOS DE RECLAMAÇÃO. Toda reclamação ante um tribunal deverá apresentar-se no prazo de dois anos, a partir da chegada da aeronave ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado.
9. FUNDAMENTO DA INFORMAÇÃO. As normas acima descritas estão fundamentadas no Convénio de Montreal de 28 de Maio de 1999, desenvolvido na Comunidade pelo Regulamento (CE) Nº 2027/97 (modificado pelo Regulamento (CE) Nº 889/2002) e pela legislação nacional dos Estados membros.
Este aviso, requerido pelo Regulamento da União Europeia (EC) 889/2002, não poderá usar-se para fundamentar uma reclamação de indemnização nem para interpretar as disposições do Regulamento nem as do Convénio de Montreal.
10. DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE NEGAÇÃO DE DIREITO A EMBARQUE E ANULAÇÃO DE VOO. Se lhe impedem o embarque ou se o seu voo se anula, a companhia encarregada de efectuar o voo está obrigada a indemnizar-lhe e a prestar-lhe assistência. Sempre que tenha efectuado a facturação no prazo devido, pode acudir a estes direitos para qualquer voo, incluídos os charter:
• Com saída de um aeroporto da UE.
• Com destino a um aeroporto da UE desde outro situado fora dela se o voo é operado por uma companhia comunitária.
11. NEGAÇÃO DO DIREITO DE EMBARQUE. Quando o número de passageiros supere o de vagas disponíveis, a companhia aérea deverá em primeiro lugar pedir que se apresentem voluntários que renunciem aos seus assentos a câmbio de certas compensações, entre as que devem figurar incluídos o reembolso do custo do bilhete (com um bilhete gratuito de volta ao primeiro ponto de partida, se procede) ou a oferta de transporte alternativo até ao destino final. Se não se apresentou voluntário, a companhia deverá pagar-lhe uma compensação de:
• 250 € para voos de menos de 1.500 Km.
• 400 € para voos mais longos efectuados no interior da UE e outros voos compreendidos entre 1.500 e 3.500 Km.
• 600 € para os voos a mais de 3.500 Km. efectuados fora da UE.
A compensação poderá reduzir-se à metade se o atraso não é superior a 2, 3 ou 4 horas, respectivamente. A companhia deverá:
• Dar-lhe a eleger entre a devolução do custo do bilhete (junto com um bilhete gratuito de volta ao primeiro ponto de partida, se aplicável) e um meio de transporte alternativo até seu destino final,.
• Oferecer-lhe comida e bebida suficientes, alojamento num hotel quando seja preciso (incluídos os deslocamentos), bem como facilitar-lhe meios de comunicação.
12. ANULAÇÃO DE VOOS. Quando o voo se suspenda, a companhia aérea encarregada de efectuá-lo deverá:
• Dar-lhe a eleger entre a devolução do custo do bilhete (junto com um bilhete gratuito de volta ao primeiro ponto de partida, se procede) e um meio de transporte alternativo até seu destino final, e
• Oferecer-lhe gratuitamente comida e bebida suficientes, alojamento num hotel quando seja preciso (incluídos os deslocamentos), bem como facilitar-lhe meios de comunicação.
A companhia aérea pode ter que lhe compensar também, em quantidades iguais às devidas em caso de negação do direito de embarque, a não ser que lhe tenha comunicado a anulação com a suficiente antecedência e lhe ofereça transporte alternativo num horário próximo do previsto inicialmente.
A compensação ou as devoluções serão pagas em efectivo, por transferência bancária ou cheque ou, prévio acordo assinado pelo passageiro, em talão de viagem, e serão efectivas no prazo de 7 dias. Se se lhe negam estes direitos, apresente imediatamente uma reclamação à companhia operadora do voo.
13. ATRASOS DE LONGA DURAÇÃO.
Assistência imediata. Se você efectua a facturação no prazo devido para qualquer vôo, incluídos os charter:
• Com saída de um aeroporto da UE ou
• Com destino a um aeroporto da UE desde outro situado fora dela se o voo o opera uma companhia comunitária, e se a companhia que opera o voo prevê um atraso
• De 2 horas ou mais para os voos de menos de 1.500 Km
• De 3 horas ou mais para voos mais longos efectuados dentro da UE e para outros voos de entre 1.500 e 3.500 Km.
• De 4 horas ou mais para os voos a mais de 3 500 Km. efectuados fora da UE, essa companhia está obrigada a oferecer-lhe comida e bebida suficientes, alojamento num hotel quando seja preciso (incluídos os deslocamentos), bem como a facilitar-lhe meios de comunicação.
Quando o atraso seja de 5 horas ou mais, a companhia tem que lhe oferecer também a devolução do custo do bilhete (junto com um bilhete gratuito de volta ao primeiro ponto de partida, se procede).
Se se lhe negam estes direitos, apresente imediatamente uma reclamação à companhia operadora do voo.
Reclamações posteriores. Se a responsável do atraso de um voo em qualquer parte do mundo é uma companhia da UE, você pode reclamar até 4150 DEG (*) pelos prejuízos ocasionados. Se a companhia não está conforme com a reclamação, pode você recorrer judicialmente.
Pode reclamar ante a companhia com a que tenha contratado sua viagem, ou ante a que opera o voo, se não são a mesma.

Condições Gerais Adicionais
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